A INTERNET É UMA REDE SOCIAL IMPORTANTE. VAMOS REPRIMIR CRIMES CIBERNÉTICOS. O preenchimento do formulário junto ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, através do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100 ou mande um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br, e procure a Delegacia de Polícia Federal mais próxima na sua cidade, Estado. O SISTEMA REDE VIRTUAL INESPEC ESTA ATUALIZADO NESSA DATA DE 30 DE ABRIL DE 2012, HORA DO BRASIL, 13:52. THE INTERNET IS AN IMPORTANT SOCIAL NETWORK. WE suppressing cyber crimes. Filling out the form at the MINISTRY OF JUSTICE OF BRAZIL, through the DEPARTMENT OF FEDERAL POLICE is the fastest way to make your complaint. If you have knowledge that a crime was not committed by a Web page, use the Dial Service 100ou send an email to denuncia.ddh @ dpf.gov.br, and look for the Federal Police Station nearest to your city, state. VIRTUAL NETWORK SYSTEM INESPEC THIS DATE IN THIS UPDATED APRIL 30, 2012 TIME OF BRAZIL, 13:52. شبكة الإنترنت عبارة عن شبكة اجتماعية هامة. نحن قمع جرائم الانترنت. تعبئة النموذج في وزارة العدل البرازيلية، من خلال إدارة الشرطة الاتحادية هي اسرع وسيلة لتقديم شكواك. إذا كان لديك المعرفة التي لم ارتكب جريمة من قبل صفحة ويب، استخدم خدمة الاتصال الهاتفي 100 أو ارسال بريد الكتروني الى denuncia.ddh @ dpf.gov.br، وابحث عن محطة الشرطة الاتحادية أقرب إلى مدينتك، الدولة . الشبكة الافتراضية INESPEC هذا النظام حتى الآن في هذا تحديث 30 أبريل، 2012 مرة للبرازيل، 13:52.
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RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL...CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC.A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIALO. INFORMAÇÕES: no site CAEE2012 - Rua Dr. Fernando Augusto, 873 - Santo Amaro. Informações pelos Telefones: (85) 3245-8928 e (85)3245-8822 e (85)88238249 HORA DE FORTALEZA-BOM JARDIM-CEARÁ-BRASIL
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INSTITUTO INESPEC. Instituto de Ensino Pesquisa, Extensمo e Cultura. Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro. CEP 60543375. Telefones: DDI 55 OPERADORA XXXX DDD 85 3245.88.22 e 3497.0459 – 88 23 82 49 e 86440168 CENTRO DE ATENDIMENTOEDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CAEE-INESPEC - CNPJ: 08.928.223/0001-25
 
MEUS PROJETOS: ESTOU NA LIDERANÇA DO MOVIMENTO ACADÊMICO PELO TERCEIRO ANO

Saturday, October 28, 2006

ESTOU NA LIDERANÇA DO MOVIMENTO ACADÊMICO PELO TERCEIRO ANO

CII DCE UVA RMF

COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

GESTÃO 2006

Visite o site:

http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com

P R E S I D Ê N C I A

Fortaleza, ........ de..........................de 2006.

Ofício n.o............./........2006 - 2aPRCII-DCEUVARMF.

Do: Presidente PRCII-DCEUVARMF.

Ao: Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE/PGJ

Assunto: Solicita notificação para acordo de ajuste de conduta normativa.

REFERENCIA:

Processo n.o. 131/2006, de 04 de janeiro de 2006.

Ministério Público Estadual - PGJ - Ceará.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.231467/7, de 06/07/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.23.1818.4. 18.08.2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.23.1819.2. 18.08.2005. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.23.1821.4. 18.08.2005.

Senhor Procurador Geral de Justiça,

Somos uma entidade legal e legítima, nos termos da: “Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República...” e estamos credenciada para representar os interesses dos alunos da UVA junto ao Estado do Ceará, nos termos do que se encontra no Processo Administrativo Público - Gabinete do Governador - SEAD-SPU n.o. 04.485837.0, de 09.05.2005.

A carteira de estudante, modelo já depositada nos autos do Processo Administrativo n.o. 131/2006, de 04 de janeiro de 2006(Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL) assegura ao aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú, 50% de abatimento no preço da passagem de ônibus, dentro da Região Metropolitana de Fortaleza e das Macrorregiões em que o mesmo estar legalmente matriculado e freqüentando o seu curso universitário.

O DCEUVARMF, fez chegar aos empresários o “AVISO no conforme do que dispõe a Lei Estadual n.o. 13.706, de 2005”. “(...)o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade estudantil que o representa(...)”. (Processo Administrativo Interno n.o. __________PRCII/DCEUVARMF).

Isto posto, solicito à V.Excia, que NOTIFIQUE a ilustre direção da EMPRESA:

........................................................................................................................................................

para que seja oficializada do inteiro teor da nossa pretensão, e se adeqüe através de ACORDO DE AJUSTE DE CONDUTA, ao que manda a lei. E por conta da lei... “solicitamos a empresa retromencionada que determine ao SETOR COMPETENTE NA ESTRUTURA DE SUA EMPRESA, que assegure aos alunos da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, portadores da carteira de estudante expedida pelo DCE -UVA - RMF, o direito à meia passagem, nos termos e na formalidade da lei estadual 13.706/2005”.

SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA:

(...)Para ter direito ao benefício de que trata à Lei citada, o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade de representação política acadêmica e estudantil, DCE-UVA-RMF da Universidade Estadual Vale do Acaraú, que o representa.

A UVA E OS 184 MUNICÍPIOS DO ESTADO.

A Universidade Estadual Vale do Acaraú, hoje esta presente em 162 municípios do Estado do Ceará. Estamos desenvolvendo esforços para assegurar direitos legítimos da comunidade acadêmica. Iniciamos à construção deste processo no ano de 2005, ajudamos a fazer à lei e vê-la aprovada juntamente com às lideranças políticas de diversos partidos e às lideranças estudantis da ASESF, UCES e OEC, entre outras, no âmbito do Estado do Ceará(Processo SPU - SEAD - 05.23.1821.4 GABGOV - 2005).

A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, possui uma expressiva representação acadêmica nos municípios interioranos, como Líder na UVA(o subscritor), tenho viajado pelos municípios do Ceará, e bem sei, a exemplo de Vossa Senhoria, o quanto é importante a concessão do abatimento de 50% nas passagens de transportes para os estudantes que se deslocam entre os municípios.

À Lei Estadual nº 12.323/94, e hoje à Lei Estadual 13.706, é para à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, e à Região Metropolitana de Fortaleza, muito importante; já que muitos alunos que residem em municípios como Caucaia, Maracanaú, Aquiraz, Maranguape, Euzébio, e outros, estudam em estabelecimentos conveniados com à UVA, situados em Fortaleza e são obrigados a pagar passagem integral, enquanto seus colegas residentes na capital pagam meia-passagem.

No âmbito da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em alguns casos os estudantes pagam duas passagens, sendo uma delas inteira, quando deslocam-se de seu município até Fortaleza e outra meia, quando deslocam até sua unidade de ensino conveniada com à UVA.

À Lei Estadual nº 12.323/94, está eivada de justeza e com certeza fará justiça àqueles que se esforçam para estudar.

Assim, SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, a preocupação do DCEUVARMF, é que aconteça com à Lei Estadual n.o. 13.706, o mesmo que hoje acontece com à Lei Estadual 12.302, ou seja, é JURIDICAMENTE IGNORADA.

Entendemos o valor e o caráter cívico da retromencionada empresa ora em questão, e rogamos ao ilustre empresário ou preposto, e por conta quem faz suas vezes, pelas razões elencadas, OBSERVE À LEI, e compreendendo que sua empresa é digna de exercício de cidadania, enviamos através do órgão competente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, uma MANIFESTAÇÃO PARA QUE SE BUSQUE PELA VIA DO DIALOGO EM CIDADANIA, a imediata aplicação deste direito material.

Para evitar fraudes no SISTEMA DA MEIA NA REGIÃO METROPOLITANA, e com respeito à liberdade de propriedade, e que estamos solicitando este expediente ao Ministério Público Estadual, para “convidar” a empresa, para um “acordo de ajuste de conduta institucional”.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

......................................................................

César Augusto Venâncio da Silva - (História)

Presidente do DCEUVARMF - Matrícula no DCE 41.999

Matrícula na Universidade UVA 17.2004.10.609.2047

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