DCEUVARMF - ATA DA 332a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA
DCE UVA RMF
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"Por uma universidade pública estadual de qualidade,
não à privatização, não a federalização da UVA".
ATA DA 332a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, às 16:00 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na sede da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, Ministério Público Federal, estabelecida na Rua João Brígido, 1260, cidade de Fortaleza, reuniram-se para realizarem à 332a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA da Presidência. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretaria a sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados e convocados pelo Presidente do DCEUVARMF. Estava presente o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, o Dr. Alessander Sales Cabral, presidindo à Audiência Pública solicitada pela presidência do DCEUVARMF. O presidente do DCEUVARMF, inicia apresentando para ciência do procurador os termos da seguinte queixa: QUE A UVA NÃO CUMPRI A SENTENÇA JUDICIAL que trata do tema: "... (...) PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal) ... (...) que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal; bem como não observa e "....também não acatou os termos da recomendação ministerial(que foi enviada a UVA pelo Procurador ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES - PROCURADOR DA REPÚBLICA. PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO) - Procuradoria Geral da República: RECOMENDAÇÃO nº 30, de 11 de julho de 2002 - (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) - In Verbis: .... a Universidade Vale do Acaraú – UVA -, que se abstenha de efetivar qualquer cobrança de taxas de serviços pela prestação das atividades desenvolvidas em suas instalações, especialmente as taxas semestrais de matrícula cobrada em seus cursos de graduação, considerando a incompatibilidade desta cobrança com o princípio constitucional inserto no art. 206, IV da Constituição Federal que impõe a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais... Assim, decidi o Presidente que o DCEUVARMF vai pedir abertura de procedimento para assegurar os benefícios da sentença para os alunos associados ao DCEUVARMF, nos termos do ESTATUTO e do Regimento Geral. APROVADO e combinado com o Senhor Procurador da República. O Presidente apresenta o Despacho n.o. 12.873/2006, que informa às funções do Ministério Público Federal nos termos seguintes: "... Procurador da República - Denúncias. Qualquer pessoa ou entidade poderá enviar denúncias acerca de irregularidades de que tenha conhecimento, referentes às áreas de atuação do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal investiga os crimes que envolvam interesses da União, autarquias ou empresas públicas federais, tais como: sonegação fiscal – "Caixa dois"; fraudes de notas fiscais; não recolhimento de tributos; contrabando; evasão de divisa (envio ilegal de dinheiro para o exterior); fraudes bancárias; saque ilegal do FGTS; tráfico internacional de drogas, de mulheres, de animais etc.; crimes contra o INSS; crimes contra os Correios; crimes de radiodifusão (rádio clandestina); crimes de moeda falsa; uso de diplomas falsos; falsificação de passaporte e/ou vistos consulares; crimes praticados por quaisquer servidores públicos federais; pedofilia na internet, dentre outros. Também na defesa da cidadania o Ministério Público Federal poderá ser acionado, através de denúncias referentes aos direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que integram o patrimônio nacional, bem como para a garantia de direitos constitucionais do cidadão, assegurando que este seja respeitado pelo Poder Público e pelos que prestam serviços de relevância pública. Dessa forma o cidadão poderá acionar este órgão, também para a garantia dos seus direitos constitucionais, noticiando sobre irregularidades na Administração Pública, desde que envolva interesses federais, tais como: realização de licitações fraudulentas, atos de improbidade (desvio de verbas públicas pertencentes ou repassadas pela União), fraudes em concursos públicos, degradação do meio ambiente, causas que envolvam a ordem econômica, dentre outras. A denúncia não precisa, necessariamente, vir acompanhada de documentos comprobatórios. Entretanto nela devem constar as informações básicas que possibilitem chegar ao autor ou autores das irregularidades, como, por exemplo, descrição das condutas que entende irregulares, indicando local, nomes, datas e outros elementos que possam auxiliar nas investigações; nomes e endereços de testemunhas ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos; nome e endereço da pessoa que fez a denúncia, caso deseje prestar declarações sobre os fatos aduzidos. Recebida a denúncia, esta será encaminhada ao Órgão Ministerial competente, para a distribuição a um dos Procuradores da República Oficiante na área. O Procurador a quem for distribuída dará o andamento devido. Procederá ele próprio com diligências e/ou requisitará a instauração de inquérito policial federal, para, posteriormente, promover as ações penal e civil cabíveis, ou, determinará o arquivamento das informações, caso não restem apurados os fatos ou a autoria". Estiveram presentes: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES; LAURISABEL VIDAL DE SOUSA; CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR; JOSINA RODRIGUES DE SALES; ROBERTO PINTO MOURA; ADRIANA MARTINS LEITÃO; JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES e o Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES - PROCURADOR DA REPÚBLICA - PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO da Procuradoria Geral da República. Estiveram ausentes porém justificaram e autorizaram o DCEUVARMF a defender seus interesses: presentes: ANA PATRÍCIA DA SILVA; ZILMARA ALVES DA SILVA; RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA; ADELINA LEANDRO DIAS; TICIANA DE OLIVEIRA SANTOS; ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA; FRANCISCA AQUINO BENEDITO; EDNA MARIA MELO; SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS; LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA; LUCIMEIRE BARBOSA TEIXEIRA; EDNA DA SILVA OLIVEIRA e JUCEMIR SILVA DE CARVALHO. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, quarta-feira, 3 de maio de 2006. César Augusto Venâncio da Silva - Presidente. Eu, MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Secretária Geral Executiva, lavrei este termo:
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Aprovado de acordo nos termos do que foi deliberado: Eu, César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História:
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Tomamos ciência e estar o conforme.:
CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
PRESIDENTE DA CII - DCE UVA-RMF -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. 41.999.
MATRÍCULA NA UVA 17.2004.10.609.2047.
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM INGLÊS
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.866 -
LAURISABEL VIDAL DE SOUSA
ASSOCIADA DO DCE UVA-RMF - MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. 41.986 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
ANA PATRÍCIA DA SILVA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.786 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. 41.993 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA
JOSINA RODRIGUES DE SALES -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.848 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
ROBERTO PINTO MOURA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.769 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
ZILMARA ALVES DA SILVA -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.855 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.996 -
EDUCAÇÃO ESPECIAL
ADELINA LEANDRO DIAS
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.697
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
TICIANA DE OLIVEIRA SANTOS
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - . 41.689
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.688
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
.FRANCISCA AQUINO BENEDITO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.715
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
EDNA MARIA MELO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.687.
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
SANDRA MARIA DO N. MARTINS.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.686
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
ADRIANA MARTINS LEITÃO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.915
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.883
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
LUCIMEIRE BARBOSA TEIXEIRA.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.689
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.919
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
EDNA DA SILVA OLIVEIRA.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.690
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
JUCEMIR SILVA DE CARVALHO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.686
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
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NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS. QUALQUER ALTERAÇÃO NESTE DOCUMENTO SEM RETIFICAÇÃO, RESALVAS OU RATIFICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, E SINAL DE ADULTERAÇÃO. .............................................................
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