MEUS PROJETOS
César Augusto Venäncio da Silva é professor, licenciando em Histõria pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. MEUS PROJETOS é um site desejado a publicar idéias para compartilhar com os interessados. é um dossiê relativo a minha produçâo intelectual durante o convívio na UEVA/ UVA. UVA: 2004/2007.
Saturday, October 28, 2006
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DCE - UVA - RMF - ANO I 2005: PESQUISE PELO ASSUNTO - DCEUVARMF ...
PESQUISE PELO ASSUNTO - DCEUVARMF - Contatos em Fortaleza - 32458928 e 88238249 ... ESCRITURA DE CONSTITUIÇAO DO DCEUVARMF . 2004 atualizado em 10 out . ... dceuvarmf.blogspot.com/2005/ |
DCE - UVA - RMF - ANO I 2005: Presidente do DCEUVARMF - César ...
Presidente do DCEUVARMF - César Augusto Venâncio da Silva - Curso de ... EDUCACAO ESPECIAL - ASSESSORIA DCEUVARMF - LEGISLAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL . ...
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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
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DCEUVARMF - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ -
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DCEUVARMF - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ -
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ESCRITURA DE CONSTITUIÇAO DO DCEUVARMF . 2004: ESCRITURA SEGUNDA PARTE
Pode participar das atividades do DCEUVARMF - O Diretório Acadêmico dos Estudantes ... Constitui falta disciplinar por parte do membro do DCEUVARMF - O ... universidadeuvadcermfescritura.blogspot.com/ |
ESCRITURA DE CONSTITUIÇAO DO DCEUVARMF . 2004
Aprova os termos do estatuto do DCEUVARMF e dá outras providências . Resolução no 11 , de 11 de dezembro de 2004 . Aprovação do estatuto do Diretório . ...
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Universidade DCEUVARMF-Brasil: ATOS ADMINISTRATIVOS DA PRESIDÊNCIA ...
ATOS ADMINISTRATIVOS DA PRESIDÊNCIA PR - CII - DCEUVARMF - GESTÃO 2004 - 2006. ESTAMOS EM FASE DE ORGANIZAÇÃO DO PRESENTE SITE . AGUARDEM . ... universidadedceuvarmf.blogspot.com/ |
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF , será representado em juízo e fora dele pela Comissão ... CONSIDERANDO que todos os atos legítimos e legais do DCEUVARMF , são ... dceuvarmfoficios.blogspot.com/ |
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COMITË DA MEIA CULTURAL - LEI ESTADUAL 12.302/1994
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COMITË DA MEIA CULTURAL - LEI ESTADUAL 12.302/1994
DEPARTAMENTO CULTURAL DCEUVARMF Professor Benedito César e Roberta Aloan . UVA - 2004 - 2006 . MinC / CJ LEI FEDERAL Nº 8.313 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 19911 ...
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MANUAL DE LEIS FEDERAIS - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA -
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ATAS OFICIAIS DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DCE UVA RMF FORTALEZA
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Resolução n.o. 180/2006 - 15 de março de 2006. EMENTA: Aprova à realização do Curso de Técnicas de Elaboração de projetos Sociais
Resolução n.o. 180/2006 - 15 de março de 2006.
EMENTA: Aprova à realização do Curso de Técnicas de Elaboração de projetos Sociais no Conjunto Santa Terezinha em Fortaleza, nos termos do processo que indica e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 432/2006;
CONSIDERANDO os termos da ATA DA 201a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. ocorrida Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 18:30 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Residência da Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, estabelecida na rua Manzuá
Resolve
,
Artigo 1o. Fica aprovado os termos do processo 432/2006, e por conseqüência passa a ser oficial a realização do curso a que se refere a ementa desta Resolução.
Artigo 2o. O processo 432/2006 tem como destino o Gabinete do Governador do Estado e à Presidência da Associação Comunitária do Bairro Conjunto Santa Terezinha.
Artigo 3o. DCEUVARMF será o responsável pelo projeto diretamente.
Artigo 4o. À Presidência do DCEUVARMF deve enviar ao Governador o pedido de uso das instalações físicas do ABC - Mucuripe.
Artigo 5o. Os nomes que constarão do curso será de responsabilidade da Associação Comunitária do Bairro Conjunto Santa Terezinha.
Artigo 6o. À Presidência do DCEUVARMF fixa neste primeiro momento os critérios que estão definidos no processo para efeito de admissão no curso.
Artigo 7. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
Fortaleza, 15 de março de 2006.
-----------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História
-----------------------------------------
MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -
Curso de Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 -
Licenciatura Plena em INGLÊS
Secretária Feral Executiva do DCEUVARMF
-----------------------------------------
CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 -
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
Diretor Financeiro do DCEUVARMF
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RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 -
Coordenadora Pedagógica do Projeto
Resolução n.o. 23/2005, de 27/08/2005. EMENTA: Institui o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF -
Resolução n.o. 23/2005, de 27/08/2005.
EMENTA: Institui o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.o. ............./2005, DESPACHO n.o. ............./2005, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI .........../2005;
CONSIDERANDO o que dispõe o à Resolução n.o. 17/2005, nos seus: "...Artigo 14. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, obriga-se como pessoa jurídica aos atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo; Artigo 15. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, não têm administração coletiva, as decisões serão tomadas pelo Presidente, salvo se este dispuser de modo diverso, com base em ato jurídico interno; Artigo 23. Os associados do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais; Artigo 26. A exclusão do associado do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim; Artigo 27. Da decisão do órgão do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral; Artigo 28. Nenhum associado do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Resolve,
Artigo 1.o. Instituir o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF.
Artigo 2.o. O cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF, será ocupado por tempo determinado em Resolução especifica, assinada pelo Senhor Presidente do DCE-UVA-RMF.
Artigo 3.o. É dever do DELEGADO ESPECIAL ESTUDANTIL, observar em todos os termos o Regimento Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que complementa a escritura pública de constituição do DCE-UVA-RMF, devidamente lavrada no 7.o. Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005.
Artigo 4.o. Nos termos daResolução n.o. 23/2005, de 27/08/2005.
EMENTA: Institui o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.o. ............./2005, DESPACHO n.o. ............./2005, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI .........../2005;
CONSIDERANDO o que dispõe o à Resolução n.o. 17/2005, nos seus: "...Artigo 14. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, obriga-se como pessoa jurídica aos atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo; Artigo 15. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, não têm administração coletiva, as decisões serão tomadas pelo Presidente, salvo se este dispuser de modo diver
EMENTA: Aprova à realização do Curso de Técnicas de Elaboração de projetos Sociais... Resolução n.o. 180/2006 - 15 de março de 2006.
Resolução n.o. 180/2006 - 15 de março de 2006.
EMENTA: Aprova à realização do Curso de Técnicas de Elaboração de projetos Sociais no Conjunto Santa Terezinha em Fortaleza, nos termos do processo que indica e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 432/2006;
CONSIDERANDO os termos da ATA DA 201a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. ocorrida Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 18:30 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Residência da Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, estabelecida na rua Manzuá
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Artigo 1o. Fica aprovado os termos do processo 432/2006, e por conseqüência passa a ser oficial a realização do curso a que se refere a ementa desta Resolução.
Artigo 2o. O processo 432/2006 tem como destino o Gabinete do Governador do Estado e à Presidência da Associação Comunitária do Bairro Conjunto Santa Terezinha.
Artigo 3o. DCEUVARMF será o responsável pelo projeto diretamente.
Artigo 4o. À Presidência do DCEUVARMF deve enviar ao Governador o pedido de uso das instalações físicas do ABC - Mucuripe.
Artigo 5o. Os nomes que constarão do curso será de responsabilidade da Associação Comunitária do Bairro Conjunto Santa Terezinha.
Artigo 6o. À Presidência do DCEUVARMF fixa neste primeiro momento os critérios que estão definidos no processo para efeito de admissão no curso.
Artigo 7. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
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César Augusto Venâncio da Silva
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Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
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RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 -
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SOU O AUTOR DO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF
LEI ORGÂNICA DO DCE-UVA-RMF
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
FORTALEZA - CEARÁ
Informação atualizada até às 15:15 do dia 16 de junho de 2005. Produzidas às informações pelo Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Protocolo de Intranet 18521855/2005
I N D I C E D O E S T A T U T O D O
DCE-UVA-RMF
Cópias autenticadas poderão ser solicitadas a presidência, porém serão cobradas as custas correspondente. Cópias serão liberadas empós despacho em pedido ex-oficio, declarando o destino a que se visa o uso dos documentos.
CAPÍTULO I
DO DIRETÓRIO
Artigo 1o.....................ao 3o......................
(Resolução n.o. 17/2005, de 06/06/2005.
EMENTA: Altera o Capítulo I do estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, inserindo novas disposições legais e dá outras providências).
Artigo 4o.................ao Artigo 111....................
CAPÍTULO I
DO DIRETÓRIO
Artigo 1o.........ao.........................Artigo 111.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS E
ESPECÍFICOS DO DCE-UVA-RMF
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Artigo 112. ao Artigo 131.
SEÇÃO II
OBJETIVOS GERAIS DO DCE-UVA-RMF
Artigo 132. ao 137.
SEÇÃO III
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO DCE-UVA-RMF
Artigo 138. ao Artigo 140.
(Resolução n.o. 16/2005, de 06/06/2005 - EMENTA: Altera o Capítulo II do estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, inserindo novas disposições legais e dá outras providências)
CAPÍTULO III
Artigo 141. ao Artigo
DA DENOMINAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO FUNDO SOCIAL
CAPÍTULO V
DA FINALIDADE
CAPÍTULO VI
DA SEDE
CAPÍTULO VII
DA DURAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IX
DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE
CAPÍTULO XI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO XII
DA REFORMA DO ESTATUTO
CAPÍTULO XIII
DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES
SOCIAIS DA SOCIEDADE
CAPÍTULO XIV
DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO
CAPÍTULO XV
DOS FUNDADORES
CAPÍTULO XVI
DO NÚCLEO DE ESTUDO EM CRIMINOLOGIA
E ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL
CAPÍTULO XVII
DOS DEPARTAMENTOS DE ESTUDOS DIRIGIDOS
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
SEÇÃO II
DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
SEÇÃO III
DA BIBLIOTECA VIRTUAL
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES
EM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
SEÇÃO V
DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
DCEUVARMF - ATA DA 332a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA
DCE UVA RMF
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTUDANTIL
( - E.mail-cveia@hotmail.com. - dceuvarmf@hotmail.com.
(Nossos Sites:
http://dceuvarmfdescontos.blogspot.com/
http://universidadedceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfuniversidade.blogspot.com/
http://universidadeuvadcermfescritura.blogspot.com/
http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com/
( Endereço para correspondência:
Expediente Interno e Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - (Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
"Por uma universidade pública estadual de qualidade,
não à privatização, não a federalização da UVA".
ATA DA 332a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, às 16:00 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na sede da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, Ministério Público Federal, estabelecida na Rua João Brígido, 1260, cidade de Fortaleza, reuniram-se para realizarem à 332a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA da Presidência. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretaria a sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados e convocados pelo Presidente do DCEUVARMF. Estava presente o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, o Dr. Alessander Sales Cabral, presidindo à Audiência Pública solicitada pela presidência do DCEUVARMF. O presidente do DCEUVARMF, inicia apresentando para ciência do procurador os termos da seguinte queixa: QUE A UVA NÃO CUMPRI A SENTENÇA JUDICIAL que trata do tema: "... (...) PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal) ... (...) que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal; bem como não observa e "....também não acatou os termos da recomendação ministerial(que foi enviada a UVA pelo Procurador ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES - PROCURADOR DA REPÚBLICA. PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO) - Procuradoria Geral da República: RECOMENDAÇÃO nº 30, de 11 de julho de 2002 - (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) - In Verbis: .... a Universidade Vale do Acaraú – UVA -, que se abstenha de efetivar qualquer cobrança de taxas de serviços pela prestação das atividades desenvolvidas em suas instalações, especialmente as taxas semestrais de matrícula cobrada em seus cursos de graduação, considerando a incompatibilidade desta cobrança com o princípio constitucional inserto no art. 206, IV da Constituição Federal que impõe a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais... Assim, decidi o Presidente que o DCEUVARMF vai pedir abertura de procedimento para assegurar os benefícios da sentença para os alunos associados ao DCEUVARMF, nos termos do ESTATUTO e do Regimento Geral. APROVADO e combinado com o Senhor Procurador da República. O Presidente apresenta o Despacho n.o. 12.873/2006, que informa às funções do Ministério Público Federal nos termos seguintes: "... Procurador da República - Denúncias. Qualquer pessoa ou entidade poderá enviar denúncias acerca de irregularidades de que tenha conhecimento, referentes às áreas de atuação do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal investiga os crimes que envolvam interesses da União, autarquias ou empresas públicas federais, tais como: sonegação fiscal – "Caixa dois"; fraudes de notas fiscais; não recolhimento de tributos; contrabando; evasão de divisa (envio ilegal de dinheiro para o exterior); fraudes bancárias; saque ilegal do FGTS; tráfico internacional de drogas, de mulheres, de animais etc.; crimes contra o INSS; crimes contra os Correios; crimes de radiodifusão (rádio clandestina); crimes de moeda falsa; uso de diplomas falsos; falsificação de passaporte e/ou vistos consulares; crimes praticados por quaisquer servidores públicos federais; pedofilia na internet, dentre outros. Também na defesa da cidadania o Ministério Público Federal poderá ser acionado, através de denúncias referentes aos direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que integram o patrimônio nacional, bem como para a garantia de direitos constitucionais do cidadão, assegurando que este seja respeitado pelo Poder Público e pelos que prestam serviços de relevância pública. Dessa forma o cidadão poderá acionar este órgão, também para a garantia dos seus direitos constitucionais, noticiando sobre irregularidades na Administração Pública, desde que envolva interesses federais, tais como: realização de licitações fraudulentas, atos de improbidade (desvio de verbas públicas pertencentes ou repassadas pela União), fraudes em concursos públicos, degradação do meio ambiente, causas que envolvam a ordem econômica, dentre outras. A denúncia não precisa, necessariamente, vir acompanhada de documentos comprobatórios. Entretanto nela devem constar as informações básicas que possibilitem chegar ao autor ou autores das irregularidades, como, por exemplo, descrição das condutas que entende irregulares, indicando local, nomes, datas e outros elementos que possam auxiliar nas investigações; nomes e endereços de testemunhas ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos; nome e endereço da pessoa que fez a denúncia, caso deseje prestar declarações sobre os fatos aduzidos. Recebida a denúncia, esta será encaminhada ao Órgão Ministerial competente, para a distribuição a um dos Procuradores da República Oficiante na área. O Procurador a quem for distribuída dará o andamento devido. Procederá ele próprio com diligências e/ou requisitará a instauração de inquérito policial federal, para, posteriormente, promover as ações penal e civil cabíveis, ou, determinará o arquivamento das informações, caso não restem apurados os fatos ou a autoria". Estiveram presentes: CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES; LAURISABEL VIDAL DE SOUSA; CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR; JOSINA RODRIGUES DE SALES; ROBERTO PINTO MOURA; ADRIANA MARTINS LEITÃO; JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES e o Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES - PROCURADOR DA REPÚBLICA - PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO da Procuradoria Geral da República. Estiveram ausentes porém justificaram e autorizaram o DCEUVARMF a defender seus interesses: presentes: ANA PATRÍCIA DA SILVA; ZILMARA ALVES DA SILVA; RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA; ADELINA LEANDRO DIAS; TICIANA DE OLIVEIRA SANTOS; ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA; FRANCISCA AQUINO BENEDITO; EDNA MARIA MELO; SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS; LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA; LUCIMEIRE BARBOSA TEIXEIRA; EDNA DA SILVA OLIVEIRA e JUCEMIR SILVA DE CARVALHO. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, quarta-feira, 3 de maio de 2006. César Augusto Venâncio da Silva - Presidente. Eu, MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Secretária Geral Executiva, lavrei este termo:
___________________________________________
Aprovado de acordo nos termos do que foi deliberado: Eu, César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História:
___________________________________________
Tomamos ciência e estar o conforme.:
CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
PRESIDENTE DA CII - DCE UVA-RMF -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. 41.999.
MATRÍCULA NA UVA 17.2004.10.609.2047.
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM INGLÊS
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.866 -
LAURISABEL VIDAL DE SOUSA
ASSOCIADA DO DCE UVA-RMF - MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. 41.986 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
ANA PATRÍCIA DA SILVA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.786 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. 41.993 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA
JOSINA RODRIGUES DE SALES -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.848 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
ROBERTO PINTO MOURA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.769 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA
ZILMARA ALVES DA SILVA -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.855 -
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA -
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.996 -
EDUCAÇÃO ESPECIAL
ADELINA LEANDRO DIAS
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.697
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
TICIANA DE OLIVEIRA SANTOS
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - . 41.689
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.688
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
.FRANCISCA AQUINO BENEDITO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.715
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
EDNA MARIA MELO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.687.
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
SANDRA MARIA DO N. MARTINS.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.686
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
ADRIANA MARTINS LEITÃO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.915
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.883
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
LUCIMEIRE BARBOSA TEIXEIRA.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.689
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.919
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
EDNA DA SILVA OLIVEIRA.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.690
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
JUCEMIR SILVA DE CARVALHO.
MATRÍCULA NO DCEUVARMF N.O. - 41.686
CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM FORMAÇÃO DE PROFESSORES
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NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS. QUALQUER ALTERAÇÃO NESTE DOCUMENTO SEM RETIFICAÇÃO, RESALVAS OU RATIFICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, E SINAL DE ADULTERAÇÃO. .............................................................
6
DCEUVARMF - ATA DA 201a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA
ATA DA 201a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 18:30 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Residência da Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, estabelecida na rua Manzuá, 101, reuniram-se para realizarem à 201a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA da Presidência. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretaria a sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados e convocados de acordo com os Editais que ficam fazendo parte dos autos do Processo n.o. 432/2006. O Presidente da sessão, inicia apresentando o processo 432/2006. RESUMO: Assunto - REALIZAÇÃO DO CURSO DE TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS - TEPRES I. O Projeto deverá ser executado nos termos do que foi aprovado no expediente citado. APROVA-SE o encaminhamento do Processo nos termos como consta. DECISÃO O Sr César Augusto Venâncio da Silva será o facilitador; a supervisão pedagógica será da pedagoga RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 15 de março de 2006.
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César Augusto Venâncio da Silva - Presidente.
MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Secretária Geral Executiva
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César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 -
PEDAGOGA E EDUCADORA ESPECIAL
1
ESTOU NA LIDERANÇA DO MOVIMENTO ACADÊMICO PELO TERCEIRO ANO
CII DCE UVA RMF
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
GESTÃO 2006
Visite o site:
http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com
P R E S I D Ê N C I A
Fortaleza, ........ de..........................de 2006.
Ofício n.o............./........2006 - 2aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente PRCII-DCEUVARMF.
Ao: Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE/PGJ
Assunto: Solicita notificação para acordo de ajuste de conduta normativa.
REFERENCIA:
Processo n.o. 131/2006, de 04 de janeiro de 2006.
Ministério Público Estadual - PGJ - Ceará.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.231467/7, de 06/07/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.23.1818.4. 18.08.2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.23.1819.2. 18.08.2005. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 05.23.1821.4. 18.08.2005.
Senhor Procurador Geral de Justiça,
Somos uma entidade legal e legítima, nos termos da: “Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República...” e estamos credenciada para representar os interesses dos alunos da UVA junto ao Estado do Ceará, nos termos do que se encontra no Processo Administrativo Público - Gabinete do Governador - SEAD-SPU n.o. 04.485837.0, de 09.05.2005.
A carteira de estudante, modelo já depositada nos autos do Processo Administrativo n.o. 131/2006, de 04 de janeiro de 2006(Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL) assegura ao aluno da Universidade Estadual Vale do Acaraú, 50% de abatimento no preço da passagem de ônibus, dentro da Região Metropolitana de Fortaleza e das Macrorregiões em que o mesmo estar legalmente matriculado e freqüentando o seu curso universitário.
O DCEUVARMF, fez chegar aos empresários o “AVISO no conforme do que dispõe a Lei Estadual n.o. 13.706, de 2005”. “(...)o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade estudantil que o representa(...)”. (Processo Administrativo Interno n.o. __________PRCII/DCEUVARMF).
Isto posto, solicito à V.Excia, que NOTIFIQUE a ilustre direção da EMPRESA:
........................................................................................................................................................
para que seja oficializada do inteiro teor da nossa pretensão, e se adeqüe através de ACORDO DE AJUSTE DE CONDUTA, ao que manda a lei. E por conta da lei... “solicitamos a empresa retromencionada que determine ao SETOR COMPETENTE NA ESTRUTURA DE SUA EMPRESA, que assegure aos alunos da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, portadores da carteira de estudante expedida pelo DCE -UVA - RMF, o direito à meia passagem, nos termos e na formalidade da lei estadual 13.706/2005”.
SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA:
(...)Para ter direito ao benefício de que trata à Lei citada, o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade de representação política acadêmica e estudantil, DCE-UVA-RMF da Universidade Estadual Vale do Acaraú, que o representa.
A UVA E OS 184 MUNICÍPIOS DO ESTADO.
A Universidade Estadual Vale do Acaraú, hoje esta presente em 162 municípios do Estado do Ceará. Estamos desenvolvendo esforços para assegurar direitos legítimos da comunidade acadêmica. Iniciamos à construção deste processo no ano de 2005, ajudamos a fazer à lei e vê-la aprovada juntamente com às lideranças políticas de diversos partidos e às lideranças estudantis da ASESF, UCES e OEC, entre outras, no âmbito do Estado do Ceará(Processo SPU - SEAD - 05.23.1821.4 GABGOV - 2005).
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, possui uma expressiva representação acadêmica nos municípios interioranos, como Líder na UVA(o subscritor), tenho viajado pelos municípios do Ceará, e bem sei, a exemplo de Vossa Senhoria, o quanto é importante a concessão do abatimento de 50% nas passagens de transportes para os estudantes que se deslocam entre os municípios.
À Lei Estadual nº 12.323/94, e hoje à Lei Estadual 13.706, é para à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, e à Região Metropolitana de Fortaleza, muito importante; já que muitos alunos que residem em municípios como Caucaia, Maracanaú, Aquiraz, Maranguape, Euzébio, e outros, estudam em estabelecimentos conveniados com à UVA, situados em Fortaleza e são obrigados a pagar passagem integral, enquanto seus colegas residentes na capital pagam meia-passagem.
No âmbito da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em alguns casos os estudantes pagam duas passagens, sendo uma delas inteira, quando deslocam-se de seu município até Fortaleza e outra meia, quando deslocam até sua unidade de ensino conveniada com à UVA.
À Lei Estadual nº 12.323/94, está eivada de justeza e com certeza fará justiça àqueles que se esforçam para estudar.
Assim, SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, a preocupação do DCEUVARMF, é que aconteça com à Lei Estadual n.o. 13.706, o mesmo que hoje acontece com à Lei Estadual 12.302, ou seja, é JURIDICAMENTE IGNORADA.
Entendemos o valor e o caráter cívico da retromencionada empresa ora em questão, e rogamos ao ilustre empresário ou preposto, e por conta quem faz suas vezes, pelas razões elencadas, OBSERVE À LEI, e compreendendo que sua empresa é digna de exercício de cidadania, enviamos através do órgão competente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, uma MANIFESTAÇÃO PARA QUE SE BUSQUE PELA VIA DO DIALOGO EM CIDADANIA, a imediata aplicação deste direito material.
Para evitar fraudes no SISTEMA DA MEIA NA REGIÃO METROPOLITANA, e com respeito à liberdade de propriedade, e que estamos solicitando este expediente ao Ministério Público Estadual, para “convidar” a empresa, para um “acordo de ajuste de conduta institucional”.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva - (História)
Presidente do DCEUVARMF - Matrícula no DCE 41.999
Matrícula na Universidade UVA 17.2004.10.609.2047
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II. PROJETO DE CURSO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
Discentes:
César Augusto Venâncio da Silva.
Carlos Alberto.
Luisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
Agosto - 2006
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
P R O J E T O
Discentes:
César Augusto Venâncio da Silva.
Carlos Alberto.
Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
Agosto - 2006
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
1. Título: Curso História de Fortaleza I - Uma visão iconografia.
2. Carga Horária: 30 horas/aulas.
Observação: As aulas serão ministradas na sala de aula do estabelecimento de ensino de forma expositiva e com discussões temáticas entre os ministrantes e os alunos participantes do curso.
3. Período de Duração: de 2 de outubro à 27 de novembro de 2006.
4. Ministrantes: César Augusto Venâncio da Silva.
Laurisabel Vidal.
Carlos Alberto.
Luisiana Fonteles.
5. Local: Escola Aurélio Camara.
Horário: Das 15:00 às 17:00 horas.
Nos dias: 2; 4; 9; 11; 16; 18; 23; 24 e 30
de outubro.
Nos dias: 6; 8; 13; 20; 22 e 27 de
novembro.
6. Clientela: Alunos regularmente matriculados nas 6.a.; 7.a. e 8.a. séries do
Ensino Fundamental II.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
1. JUSTIFICATIVA.
A capital cearense, de suas origens militares a este século que se inicia, é uma fonte inesgotável de surpresas, a suscitarem revelações e interpretações de quantos por ela se interessam. Optamos por relembrar passagens históricas apresentando-as na forma de imagens.
É prático dizer e observar que muito se reclama que Fortaleza é uma cidade sem memória. Como aspirantes a historiadores, decidimos dar uma contribuição para a propalação das idéias dentro de um contexto historiográfico de Fortaleza. Além do mais, este momento é impar, pois aplicaremos o presente projeto dentro dos objetivos da disciplina Estágio Supervisionado II. Por conta do tempo, 30 horas, e do excesso de contéudos informativos decidimos resumir o programa deste projeto, e desmembra-lo em PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA II. UMA VISÃO ICONOGRÁFICA; PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA III. UMA VISÃO ICONOGRÁFICA e PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA IV UMA VISÃO ICONOGRÁFICA, para o futuro. Assim, o presente projeto objetiva apresentar uma visão panorâmica iconográfica da Fortaleza de ontem e interligar com a idéia da Fortaleza de hoje.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
METODOLOGIA
O PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I. UMA VISÃO ICONOGRÁFICA, será desenvolvido com uso da seguinte metodologia:
Aulas expositivas apresentada na sala de aula através de fotografias, formando um circulo com os alunos e solicitando que cada um exponha o que entendeu da aula. E no final será solicitado a formação de um painel sobre o tema abordado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
3. CONTÉUDOS PROGRAMÁTICO.
O PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I. UMA VISÃO ICONOGRÁFICA, será desenvolvido com base nos seguintes conteúdos:
1. - Introdução à cartografia básica de Fortaleza, no período de 1645 à 1649;
2. Apresentação de iconografias correspondentes ao período de 1645 à 1649;
3. Discussão e apresentação dos pontos culturais de Fortaleza;
4. Pré-história de Fortaleza - Século XV;
5. História de Fortaleza - Século XVI;
6. História de Fortaleza - Século XVII;
7. História de Fortaleza - Século XVIII;
8. Discutindo e analisando em resumo à história de Fortaleza - Século XIX;
9. Fortaleza de 1801 à 1900.
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CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
4. RECURSOS DIDÁTICOS.
O PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I. UMA VISÃO ICONOGRÁFICA, será desenvolvido utilizando-se dos seguintes recursos didáticos:
1. Aparelho de reprodução de DVD para projetar fotografias Jpeg;
2. Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem;
3. Filme de curta duração apresentando a cidade de Fortaleza.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
5. AVALIAÇÃO.
A avaliação de aprendizagem dos alunos participantes do PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I. UMA VISÃO ICONOGRÁFICA, dar-se-á através de uma redação que será desenvolvida sobre a visão dos alunos da escola com relação ao material exposto. Seu desempenho critico diante dos fatos apresentados e suas reflexões subjetivas sobre o desenvolvimento sóciopolíticoeconômico da cidade de Fortaleza, dentro do período comentado no curso.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
5. BIBLIOGRAFIA.
O PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I. UMA VISÃO ICONOGRÁFICA, têm como referência a seguinte bibliografia básica:
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANOS DE AULAS
Discentes:
César Augusto Venâncio da Silva.
Carlos Alberto.
Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
Agosto - 2006
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA1
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: CARTOGRAFIA DE FORTALEZA
CONTÉUDO: Introdução à cartografia básica de Fortaleza, no período de 1645 à 1649.
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 4 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Introduzir o conhecimento do mapa de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição cartográfica ........................................... 100 minutos............... 2 aulas.
Nos cinqüenta primeiros minutos, haverá apresentação de slides panorâmicos da cidade de Fortaleza, dentro de uma visão cartográfica.
Nos cinqüenta minutos restantes se buscará analisar com os discentes do curso e os facilitadores, os pontos da cidade nos dias contemporâneos que se pode identificar com a evolução urbana tendo como referencia às posições cartográficas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............100 minutos .............. 2 aulas.
Nos cinqüenta primeiros minutos, haverá apresentação de slides panorâmicos da cidade de Fortaleza, dentro de uma visão cartográfica.
Nos cinqüenta minutos restantes se buscará analisar com os discentes do curso e os facilitadores, os pontos da cidade nos dias contemporâneos que se pode identificar com a evolução urbana tendo como referencia às posições cartográficas.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA2 e 3
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: ICONOGRAFIAS HISTÓRICAS.
CONTÉUDO: Discussão e apresentação dos pontos culturais de Fortaleza, na época correspondente ao período tratado no curso.
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 4 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Dar uma noção visual da cidade de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição iconográfica ........................................... 100 minutos............... 2 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............100 minutos .............. 2 aulas.
Exposição iconográfica ........................................... 100 minutos............... 2 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............100 minutos .............. 2 aulas.
METODOLOGIA: Apresentando uma aula expositiva através de fotografias; formar um circulo com os alunos e solicitar de cada um que exponha o que entendeu dos contéudos das últimas aulas expositivas; confeccionar com apoio dos alunos que seja realizado um painel temático. RECURSO: Fotografias, papel madeira e cola. AVALIAÇÃO: Observação, participação, percepção e trabalho em grupo. OBSERVAÇÃO: No projeto retromencionado o discente assiste à aula/conferência, reflete e debate sobre seus contéudos; tira dúvidas e troca experiências; realiza atividades de leitura coletiva. VIVENCIAREMOS: Resgate/desenvolvimento de auto-estima dos alunos na proporção que estes vá se aplicando ao conhecimento teórico/iconográfico; buscar-se-á o estimulo à cooperação, à solidariedade, companheirismo e liderança.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA4
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: HISTÓRIA DE FORTALEZA - PRIMEIRA PARTE.
CONTÉUDO: Aula expositiva sobre à pré história de Fortaleza no século XV.
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 4 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Dar uma noção visual da cidade de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição iconográfica ........................................... 100 minutos............... 2 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............100 minutos .............. 2 aulas.
METODOLOGIA: Apresentando uma aula expositiva através de fotografias; formar um circulo com os alunos e solicitar de cada um que exponha o que entendeu dos contéudos das últimas aulas expositivas; confeccionar com apoio dos alunos que seja realizado um painel temático. RECURSO: Fotografias, papel madeira e cola. AVALIAÇÃO: Observação, participação, percepção e trabalho em grupo. OBSERVAÇÃO: No projeto retromencionado o discente assiste à aula/conferência, reflete e debate sobre seus contéudos; tira dúvidas e troca experiências; realiza atividades de leitura coletiva. VIVENCIAREMOS: Resgate/desenvolvimento de auto-estima dos alunos na proporção que estes vá se aplicando ao conhecimento teórico/iconográfico; buscar-se-á o estimulo à cooperação, à solidariedade, companheirismo e liderança.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA5
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: HISTÓRIA DE FORTALEZA - SEGUNDA PARTE.
CONTÉUDO: Aula expositiva sobre à história de Fortaleza no século XVI
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 4 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Dar uma noção visual da cidade de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição iconográfica ........................................... 100 minutos............... 2 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............100 minutos .............. 2 aulas.
METODOLOGIA: Apresentando uma aula expositiva através de fotografias; formar um circulo com os alunos e solicitar de cada um que exponha o que entendeu dos contéudos das últimas aulas expositivas; confeccionar com apoio dos alunos que seja realizado um painel temático. RECURSO: Fotografias, papel madeira e cola. AVALIAÇÃO: Observação, participação, percepção e trabalho em grupo.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA6
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: HISTÓRIA DE FORTALEZA - TERCEIRA PARTE.
CONTÉUDO: Aula expositiva sobre à história de Fortaleza no século XVII
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 4 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Dar uma noção visual da cidade de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição iconográfica ........................................... 100 minutos............... 2 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............100 minutos .............. 2 aulas.
METODOLOGIA: Apresentando uma aula expositiva através de fotografias; formar um circulo com os alunos e solicitar de cada um que exponha o que entendeu dos contéudos das últimas aulas expositivas; confeccionar com apoio dos alunos que seja realizado um painel temático. RECURSO: Fotografias, papel madeira e cola. AVALIAÇÃO: Observação, participação, percepção e trabalho em grupo. OBSERVAÇÃO: No projeto retromencionado o discente assiste à aula/conferência, reflete e debate sobre seus contéudos; tira dúvidas e troca experiências; realiza atividades de leitura coletiva. VIVENCIAREMOS: Resgate/desenvolvimento de auto-estima dos alunos na proporção que estes vá se aplicando ao conhecimento teórico/iconográfico; buscar-se-á o estimulo à cooperação, à solidariedade, companheirismo e liderança.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA7
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: HISTÓRIA DE FORTALEZA - QUARTA PARTE.
CONTÉUDO: Aula expositiva sobre à história de Fortaleza no século XVIII
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 2 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Dar uma noção visual da cidade de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição iconográfica ........................................... 50 minutos............... 1 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............50 minutos .............. 1 aulas.
METODOLOGIA: Apresentando uma aula expositiva através de fotografias; formar um circulo com os alunos e solicitar de cada um que exponha o que entendeu dos contéudos das últimas aulas expositivas; confeccionar com apoio dos alunos que seja realizado um painel temático. RECURSO: Fotografias, papel madeira e cola. AVALIAÇÃO: Observação, participação, percepção e trabalho em grupo. OBSERVAÇÃO: No projeto retromencionado o discente assiste à aula/conferência, reflete e debate sobre seus contéudos; tira dúvidas e troca experiências; realiza atividades de leitura coletiva. VIVENCIAREMOS: Resgate/desenvolvimento de auto-estima dos alunos na proporção que estes vá se aplicando ao conhecimento teórico/iconográfico; buscar-se-á o estimulo à cooperação, à solidariedade, companheirismo e liderança.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA8
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: HISTÓRIA DE FORTALEZA - QUINTA PARTE.
CONTÉUDO: Aula expositiva sobre à história de Fortaleza no século XIX
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 2 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Dar uma noção visual da cidade de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição iconográfica ........................................... 50 minutos............... 1 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............50 minutos .............. 1 aulas.
METODOLOGIA: Apresentando uma aula expositiva através de fotografias; formar um circulo com os alunos e solicitar de cada um que exponha o que entendeu dos contéudos das últimas aulas expositivas; confeccionar com apoio dos alunos que seja realizado um painel temático. RECURSO: Fotografias, papel madeira e cola. AVALIAÇÃO: Observação, participação, percepção e trabalho em grupo. OBSERVAÇÃO: No projeto retromencionado o discente assiste à aula/conferência, reflete e debate sobre seus contéudos; tira dúvidas e troca experiências; realiza atividades de leitura coletiva. VIVENCIAREMOS: Resgate/desenvolvimento de auto-estima dos alunos na proporção que estes vá se aplicando ao conhecimento teórico/iconográfico; buscar-se-á o estimulo à cooperação, à solidariedade, companheirismo e liderança.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA.
DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.
Prof.a. ANA GLORIA.
PROJETO DE CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA I.
UMA VISÃO ICONOGRÁFICA.
PLANO DE AULA - PLA9
ESCOLA AURÉLIO CAMARA - SÉRIE: ENSINO FUNDAMENTAL II.
DISCIPLINA - CURSO: HISTÓRIA DE FORTALEZA.
PROFESSORES: César Augusto Venâncio da Silva. Carlos Alberto. Louisiana Fonteles.
Laurisabel Vidal de Sousa.
TEMA: FORTALEZA DE 1801 à 1900.
CONTÉUDO: Aula expositiva sobre à história de Fortaleza em um SÉCULO.
RECURSOS DIDÁTICOS: Cartolinas com ilustrações iconográficas de Fortaleza, ontem.
NÚMERO DE AULAS: 2 aulas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Dar uma noção visual da cidade de Fortaleza na data a que se refere e contemporizar com os dias de hoje.
PAUTA DA AULA: TEMPO:
Exposição iconográfica ........................................... 50 minutos............... 1 aulas.
Discussões interativa sobre o tema abordado...............50 minutos .............. 1 aulas.
METODOLOGIA: Apresentando uma aula expositiva através de fotografias; formar um circulo com os alunos e solicitar de cada um que exponha o que entendeu dos contéudos das últimas aulas expositivas; confeccionar com apoio dos alunos que seja realizado um painel temático. RECURSO: Fotografias, papel madeira e cola. AVALIAÇÃO: Observação, participação, percepção e trabalho em grupo. OBSERVAÇÃO: No projeto retromencionado o discente assiste à aula/conferência, reflete e debate sobre seus contéudos; tira dúvidas e troca experiências; realiza atividades de leitura coletiva. VIVENCIAREMOS: Resgate/desenvolvimento de auto-estima dos alunos na proporção que estes vá se aplicando ao conhecimento teórico/iconográfico; buscar-se-á o estimulo à cooperação, à solidariedade, companheirismo e liderança.