Resolução n.o. 23/2005, de 27/08/2005. EMENTA: Institui o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF -
Resolução n.o. 23/2005, de 27/08/2005.
EMENTA: Institui o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.o. ............./2005, DESPACHO n.o. ............./2005, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI .........../2005;
CONSIDERANDO o que dispõe o à Resolução n.o. 17/2005, nos seus: "...Artigo 14. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, obriga-se como pessoa jurídica aos atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo; Artigo 15. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, não têm administração coletiva, as decisões serão tomadas pelo Presidente, salvo se este dispuser de modo diverso, com base em ato jurídico interno; Artigo 23. Os associados do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais; Artigo 26. A exclusão do associado do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim; Artigo 27. Da decisão do órgão do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral; Artigo 28. Nenhum associado do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Resolve,
Artigo 1.o. Instituir o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF.
Artigo 2.o. O cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF, será ocupado por tempo determinado em Resolução especifica, assinada pelo Senhor Presidente do DCE-UVA-RMF.
Artigo 3.o. É dever do DELEGADO ESPECIAL ESTUDANTIL, observar em todos os termos o Regimento Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que complementa a escritura pública de constituição do DCE-UVA-RMF, devidamente lavrada no 7.o. Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, Escritura Pública: Livro B-142 Folhas 101, de 02 do mês de junho do ano de 2005.
Artigo 4.o. Nos termos daResolução n.o. 23/2005, de 27/08/2005.
EMENTA: Institui o cargo de DELEGADO ESTUDANTIL ESPECIAL do DCE-UVA-RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.o. ............./2005, DESPACHO n.o. ............./2005, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI .........../2005;
CONSIDERANDO o que dispõe o à Resolução n.o. 17/2005, nos seus: "...Artigo 14. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, obriga-se como pessoa jurídica aos atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo; Artigo 15. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, não têm administração coletiva, as decisões serão tomadas pelo Presidente, salvo se este dispuser de modo diver
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